MPF denuncia ex-gestores de cooperativa de crédito de Bom Jesus da Lapa por fraudes

Quinta, 21 de Janeiro de 2016 
 
Os ex-diretores da Cooperativa de Crédito Rural Bom Jesus da Lapa Ltda (Sicoob Credilapa) e o ex-integrante do Conselho de Administração da cooperativa foram denunciados pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) por desvio de valores pertencentes à organização de crédito. Foram denunciados pelo órgão os ex-diretores Antônio Carlos de Monteiro Andrade, Roberto Carlos Tecchio, Sérgio Monteiro de Mendonça e Joselino Campos de Figueiredo, e o ex-integrante do Conselho de Administração. José Auricélio Tavares de Santana. Além deles, também foi denunciado Roberval Antônio Ramos Moreira que, à época, fazia parte do Conselho Fiscal da Credilapa. A denúncia foi assinada pelo procurador da República André Batista Neves. Na ação, o procurador afirma que os acusados utilizaram seus cargos para fraudar empréstimos e repassar os valores a si próprios e a seus familiares e amigos. A participação dessas outras pessoas no crime será investigada. Uma auditoria realizada pelo Banco Central em 2004 verificou que a Credilapa realizou diversas operações de crédito de valores elevados e inompatíveis com o patrimônio da cooperativa. Em 2013, o banco considerou que as operações eram de alto risco, pois os beneficiados tinham baixa qualificação financeira, sem aprovação para obter o empréstimo de alto valor. Os beneficiados eram os maiores devedores da 
instituição. O Banco Central concluiu que a cooperativa havia concedido empréstimos sem análise cadastral dos beneficiários, sem garantia e contrato formal, entre outras irregularidades. O Banco Central aplicou pena de inabilitação para administrar ou gerenciar instituições financeiras por um ano a José Santana, por três anos a Antônio Andrade, por quatro anos a Joselino Figueiredo, e por cinco anos a Roberto Tecchio e Sérgio Monteiro de Mendonça pelas infrações cometidas. A coopertativa também foi retirada do sistema de compensação de cheques do Banco Cooperativo do Brasil S.A. Em 2005, a Credilapa tinha patrimônio negativo de R$ 666,8 mil e em 21 de dezembro de 2007 foi declarada a sua liquidação, quando a atividade da instituição é suspensa e devem ser pagos todos os credores para que a pessoa jurídica possa ser extinta. Segundo a denúncia, os réus sabiam que os empréstimos não seriam pagos, tanto que nenhuma ação judicial de cobrança foi iniciada contra os devedores. O MPF pede a condenação dos réus pelo crime de gestão fraudulenta, com pena de três a 12 anos de prisão e pagamento de multa.
 
 
 
 
 
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